COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
Prezados Pais e Responsáveis,
No último 15 de outubro, Dia do Professor, foi emanada uma decisão judicial julgando procedente a ação movida pela AMPARE em defesa do direito dos pais na educação de seus filhos.
Com efeito, a AMPARE propôs tal ação a fim de que fossem “integralmente cumpridos os contratos” celebrados entre os pais de menores de idade, por ela representados, e a Associação
Arautos do Evangelho, salvaguardando assim a realização do “projeto educacional”, que envolve o INEDAE, a AMPARE e a Associação Privada Arautos do Evangelho.
Ao julgar a ação procedente, o Juiz de Direito pontuou que “a relação entre as partes é de natureza privada e contratual, não havendo como reconhecer no ordenamento jurídico eficácia da intervenção de outro Estado, no caso a Santa Sé, sobre a relação contratual entre as partes, que não é de natureza eclesiástica.”