NOTA ENVIADA À REDE RECORD

Prezados,
Boa tarde!

     Sou Marcelo Liberto de Vasconcelos Arruda, advogado (OAB/SP nº 211.350), pai de uma aluna do colégio dos Arautos e Diretor-Presidente da AMPARE, associação que representa a totalidade dos pais dos jovens estudantes deste projeto educacional.

     Tomei conhecimento que a Rede Record está preparando uma matéria sobre uma decisão liminar que envolve os Arautos do Evangelho e os colégios do Projeto Educacional. Como atingidos diretamente pela mencionada decisão, venho, respeitosamente, expor e esclarecer:

     1. Há pouco mais de dois anos, um grupo organizado passou a difamar publicamente os Arautos do Evangelho. A campanha sistemática dessas pessoas atingiu diretamente a honra de nossas famílias, em especial de nossos filhos menores de idade. Eles nos expuseram, nós e nossos filhos, à vexação e ao linchamento público desde que a Rede Globo publicou sua versão dos fatos sem ouvir os verdadeiros pais dos alunos. Tais pessoas estão sendo investigadas pela Polícia Civil de São Paulo, por suspeita de organização criminosa, incitação ao ódio e perseguição religiosa. (Caso entendam necessário, podemos enviar a Notitia Criminis encaminhada pela AMPARE ao citado órgão policial)

     2. A atuação ilícita dessas pessoas foi denunciada por um ex-membro que, percebendo a real intenção deles, abandonou-os e cedeu à associação de pais todas as provas entregues à Polícia. Todo o material constante dessas denúncias contra os acusadores está registrado em ata notarial que atesta a autenticidade dos textos e áudios.

     3. As denúncias feitas por essas pessoas ensejaram, inclusive, a atuação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dirigido pela Ministra Damares Alves. Após averiguar in loco, a equipe enviada pelo Ministério constatou que a instituição cristã estava sendo objeto de perseguição religiosa, documento que também colocamos à disposição dos senhores, caso entendam como útil.

     4. Dimitri Sales, Presidente do CONDEPE, coloca seu posicionamento ideológico à frente do papel legalmente cabível ao órgão que coordena e está usando da estrutura daquela entidade para promover perseguição a uma instituição que defende valores e princípios religiosos tradicionais.

     5. Solange Massari, que também assina um dos documentos do CONDEPE contra os Arautos, é ideologicamente perseguidora da livre convicção religiosa, inclusive contra o renomado líder religioso, Bispo Edir Macedo, material que pode ser encontrado largamente no Instagram oficial da supracitada (https://www.instagram.com/solmassarioficial) e que, para demonstrar a intolerância religiosa praticada de forma sistemática, postamos um exemplo abaixo:


     6. Provocada pela deputada estadual Beth Sahão (PT), a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo determinou a averiguação dos fatos e, ao final, comprovou que as denúncias eram infundadas. A cópia da resposta do órgão público se encontra anexada ao final da presente.

     7. Diante desse contexto, a atuação da Defensoria Pública e a Decisão Liminar nos causa estupefação. Nenhum pai ou mãe associado da AMPARE é responsável por menores em situação de risco ou vulnerável: nenhum jovem é vulnerável ou hipossuficiente!

     8. Os alunos desses colégios possuem pais e mães que são advogados(as), médicos(as), engenheiros(os), juízes e promotores de justiça, oficiais do Exército e das Polícias Militares de vários Estados, empresários(as), dentista(s), comandantes da aviação civil, dentre outros. Será que tantos pais qualificados são ‘enganados’ ou alienados, não sabem o que acontece com os filhos e não têm discernimento para decidir em conjunto, no âmbito familiar, sobre a educação que querem para os filhos? É possível que uma decisão em caráter liminar desconstitua o exercício do Poder Familiar previsto no Código Civil Brasileiro? Obviamente que não!

     9. Ressaltamos que não há NENHUMA decisão, de qualquer autoridade policial ou judiciária, que tenha atestado que esses relatos e versões sejam verdadeiros. Tudo permanece no grau de acusação e de ‘investigação’, sempre originadas por atuação do mesmo grupo. A decisão atual é liminar, dada sem escutar os pais e alunos. E assim que a verdade for finalmente restabelecida por meio da contestação e demais provas, obviamente cobraremos indenização, por via judicial, de todos esses que contribuíram para o prejuízo de nossa honra. A liberdade de imprensa é sagrada, mas não pode ser utilizada como álibi para endossar linchamentos.

     10. Confiantes em Deus e na Justiça, esperamos que a Rede Record, que é movida por princípios diametralmente opostos aos das pessoas que perseguem nossas famílias, atue com imparcialidade e coopere no restabelecimento da verdade, ajudando a restituir nossa honra ofendida. Marcelo Liberto de Vasconcelos Arruda Pai de uma aluna do colégio dos Arautos Diretor-Presidente da AMPARE  


ANEXO – Resposta da Secretaria da Educação de São Paulo ao Requerimento de Informação nº 701 de 2019

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